Resolução SE 76, de
17-12-2010
Disciplina o
encaminhamento de expedientes e processos ao Conselho Estadual de Educação
O Secretário da Educação
considerando:
a necessidade de se atualizar a tramitação de
expedientes e processos da Secretaria da Educação ao Conselho Estadual de
Educação - CEE;
os estudos abrangentes e conclusivos dos expedientes e
processos, no âmbito da Pasta da Educação, que devem preceder a consulta ao
CEE;
a responsabilidade pela instrução dos processos que
devem ser apreciados pelo CEE, por força de sua competência;
a importância de se racionalizar o encaminhamento de
expedientes e processos ao CEE, observadas as atribuições e competências das
autoridades dos órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação,
Resolve:
Art. 1º - A tramitação de expedientes e processos da
Secretaria da Educação ao Conselho Estadual de Educação observará as normas
constantes nesta resolução e nas deliberações daquele colegiado.
Parágrafo único – Fica vedado o encaminhamento direto
ao CEE de expedientes e processos, que tratem de matéria relacionada a escolas
integrantes do Sistema Estadual de Ensino, tanto pelas escolas quanto pelas
diretorias de ensino, por seus dirigentes ou assistentes, ressalvados os casos
previstos em disciplinamento próprio.
Art. 2º - O encaminhamento de expedientes e processos
para apreciação e deliberação do CEE, pelos órgãos locais, regionais ou
centrais, observada a hierarquia administrativa, deverá ser precedido de
estudos e conclusões no âmbito de suas competências, com justificativa da real
necessidade de se ouvir aquele colegiado.
Art. 3º - Ocorrendo divergências na interpretação de
normas relativas ao sistema estadual de ensino ou à competência para apreciar
ou decidir sobre determinado assunto, os expedientes, em última instância,
deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário da Educação que decidirá
sobre a matéria ou a enviará ao Conselho Estadual de Educação.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução
SE nº 39, de 26 de fevereiro de 1993.
Nota:
Revoga a Res. SE nº 39/93,
à pág. 193 do vol. XXXV